GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.646, de 1 de junho de 2005

Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP a, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo, por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência deste decreto a, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios Paulistas, relacionados no Anexo I por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade Municipais, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.

    Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender as manifestações das áreas técnicas e jurídica, observando-se o disposto nos artigos 5º, incisos II a V, e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000Legislação do Estado, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.

    Artigo 3º - O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste decreto.

    Artigo 4º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005


    1 Adamantina

    2 Adolfo

    3 Aguaí

    4 Águas da Prata

    5 Águas de Lindóia

    6 Águas de Santa Bárbara

    7 Águas de São Pedro

    8 Agudos

    9 Alambari

    10 Alfredo Marcondes

    11 Altair

    12 Altinópolis

    13 Alto Alegre

    14 Alumínio

    15 Álvares Florence

    16 Álvares Machado

    17 Álvaro de Carvalho

    18 Alvinlândia

    19 Americana

    20 Américo Brasiliense

    21 Américo de Campos

    22 Amparo

    23 Analândia

    24 Andradina

    25 Angatuba

    26 Anhembi

    27 Anhumas

    28 Aparecida

    29 Aparecida d´Oeste

    30 Apiaí

    31 Araçariguama

    32 Araçatuba

    33 Araçoiaba da Serra

    34 Aramina

    35 Arandu

    36 Arapeí

    37 Araraquara

    38 Araras

    39 Arco-iris

    40 Arealva

    41 Areias

    42 Areiópolis

    43 Ariranha

    44 Artur Nogueira

    45 Arujá

    46 Aspásia

    47 Assis

    48 Atibaia

    49 Auriflama

    50 Avaí

    51 Avanhandava

    52 Avaré

    53 Bady Bassit

    54 Balbinos

    55 Bálsamo

    56 Bananal

    57 Barão de Antonina

    58 Barbosa

    59 Bariri

    60 Barra Bonita

    61 Barra do Chapéu

    62 Barra do Turvo

    63 Barretos

    64 Barrinha

    65 Barueri

    66 Bastos

    67 Batatais

    68 Bauru

    69 Bebedouro

    70 Bento de Abreu

    71 Bernardino de Campos

    72 Bertioga

    73 Bilac

    74 Birigui

    75 Biritiba Mirim

    76 Boa Esperança do Sul

    77 Bocaina

    78 Bofete

    79 Boituva

    80 Bom Jesus dos Perdões

    81 Bonsucesso de Itararé

    82 Borá

    83 Boracéia

    84 Borborema

    85 Borebi

    86 Botucatu

    87 Bragança Paulista

    88 Braúna

    89 Brejo Alegre

    90 Brodowski

    91 Brotas

    92 Buri

    93 Buritama

    94 Buritizal

    95 Cabrália Paulista

    96 Cabreúva

    97 Caçapava

    98 Cachoeira Paulista

    99 Caconde

    100 Cafelândia

    101 Caiabú

    102 Caieiras

    103 Caiuá

    104 Cajamar

    105 Cajati

    106 Cajobi

    107 Cajuru

    108 Campina do Monte Alegre

    109 Campo Limpo Paulista

    110 Campos do Jordão

    111 Campos Novos Paulista

    112 Cananéia

    113 Canas

    114 Cândido Mota

    115 Cândido Rodrigues

    116 Canitar

    117 Capão Bonito

    118 Capela do Alto

    119 Capivari

    120 Caraguatatuba

    121 Carapicuíba

    122 Cardoso

    123 Casa Branca

    124 Cássia dos Coqueiros

    125 Castilho

    126 Catanduva

    127 Catiguá

    128 Cedral

    129 Cerqueira César

    130 Cerquilho

    131 Cesário Lange

    132 Charqueada

    133 Chavantes

    134 Clementina

    135 Colina

    136 Colômbia

    137 Conchal

    138 Conchas

    139 Cordeirópolis

    140 Coroados

    141 Coronel Macedo

    142 Corumbataí

    143 Cosmópolis

    144 Cosmorama

    145 Cotia

    146 Cravinhos

    147 Cristais Paulista

    148 Cruzália

    149 Cruzeiro

    150 Cubatão

    151 Cunha

    152 Descalvado

    153 Diadema

    154 Dirce Reis

    155 Divinolândia

    156 Dobrada

    157 Dois Córregos

    158 Dolcinópolis

    159 Dourado

    160 Dracena

    161 Duartina

    162 Dumont

    163 Echaporã

    164 Eldorado

    165 Elias Fausto

    166 Elisiário

    167 Embaúba

    168 Embu

    169 Embu-guaçu

    170 Emilianópolis

    171 Engenheiro Coelho

    172 Espírito Santo do Pinhal

    173 Espírito Santo do Turvo

    174 Estiva Gerbi

    175 Estrela d´Oeste

    176 Estrela do Norte

    177 Euclides da Cunha Paulista

    178 Fartura

    179 Fernando Prestes

    180 Fernandópolis

    181 Fernão

    182 Ferraz de Vasconcelos

    183 Flora Rica

    184 Floreal

    185 Flórida Paulista

    186 Florínea

    187 Franca

    188 Francisco Morato

    189 Franco da Rocha

    190 Gabriel Monteiro

    191 Gália

    192 Garça

    193 Gastão Vidigal

    194 Gavião Peixoto

    195 General Salgado

    196 Getulina

    197 Glicério

    198 Guaiçara

    199 Guaimbê

    200 Guaíra

    201 Guapiaçu

    202 Guapiara

    203 Guará

    204 Guaraçaí

    205 Guaraci

    206 Guarani d´Oeste

    207 Guarantã

    208 Guararapes

    209 Guararema

    210 Guaratinguetá

    211 Guareí

    212 Guariba

    213 Guarujá

    214 Guarulhos

    215 Guatapará

    216 Guzolândia

    217 Herculândia

    218 Holambra

    219 Hortolândia

    220 Iacanga

    221 Iacri

    222 Iaras

    223 Ibaté

    224 Ibirá

    225 Ibirarema

    226 Ibitinga

    227 Ibiúna

    228 Icém

    229 Iepê

    230 Igaraçu do Tietê

    231 Igarapava

    232 Igaratá

    233 Iguape

    234 Ilha Comprida

    235 Ilha Solteira

    236 Ilhabela

    237 Indaiatuba

    238 Indiana

    239 Indiaporã

    240 Inúbia Paulista

    241 Ipaussu

    242 Iperó

    243 Ipeúna

    244 Ipiguá

    245 Iporanga

    246 Ipuã

    247 Iracemápolis

    248 Irapuã

    249 Irapuru

    250 Itaberá

    251 Itaí

    252 Itajobi

    253 Itaju

    254 Itanhaém

    255 Itaoca

    256 Itapecerica da Serra

    257 Itapetininga

    258 Itapeva

    259 Itapevi

    260 Itapira

    261 Itapirapuã Paulista

    262 Itápolis

    263 Itaporanga

    264 Itapuí

    265 Itapura

    266 Itaquaquecetuba

    267 Itararé

    268 Itariri

    269 Itatiba

    270 Itatinga

    271 Itirapina

    272 Itirapuã

    273 Itobi

    274 Itú

    275 Itupeva

    276 Ituverava

    277 Jaborandi

    278 Jaboticabal

    279 Jacareí

    280 Jaci

    281 Jacupiranga

    282 Jaguariúna

    283 Jales

    284 Jambeiro

    285 Jandira

    286 Jardinópolis

    287 Jarinu

    288 Jaú

    289 Jeriquara

    290 Joanópolis

    291 João Ramalho

    292 José Bonifácio

    293 Júlio Mesquita

    294 Jumirim

    295 Jundiaí

    296 Junqueirópolis

    297 Juquiá

    298 Juquitiba

    299 Lagoinha

    300 Laranjal Paulista

    301 Lavínia

    302 Lavrinhas

    303 Leme

    304 Lençóis Paulista

    305 Limeira

    306 Lindóia

    307 Lins

    308 Lorena

    309 Lourdes

    310 Louveira

    311 Lucélia

    312 Lucianópolis

    313 Luiz Antônio

    314 Luiziânia

    315 Lupércio

    316 Lutécia

    317 Macatuba

    318 Macaubal

    319 Macedônia

    320 Magda

    321 Mairinque

    322 Mairiporã

    323 Manduri

    324 Marabá Paulista

    325 Maracaí

    326 Marapoama

    327 Mariápolis

    328 Marília

    329 Marinópolis

    330 Martinópolis

    331 Matão

    332 Mauá

    333 Mendonça

    334 Meridiano

    335 Mesópolis

    336 Miguelópolis

    337 Mineiros do Tietê

    338 Mira Estrela

    339 Miracatu

    340 Mirandópolis

    341 Mirante do Paranapanema

    342 Mirassol

    343 Mirassolândia

    344 Mocóca

    345 Mogi das Cruzes

    346 Mogi-Guaçu

    347 Mogi-Mirim

    348 Mombuca

    349 Monções

    350 Mongaguá

    351 Monte Alegre do Sul

    352 Monte Alto

    353 Monte Aprazível

    354 Monte Azul Paulista

    355 Monte Castelo

    356 Monte Mor

    357 Morro Agudo

    358 Morungaba

    359 Motuca

    360 Murutinga do Sul

    361 Nantes

    362 Narandiba

    363 Natividade da Serra

    364 Nazaré Paulista

    365 Neves Paulista

    366 Nhandeara

    367 Nipoã

    368 Nova Aliança

    369 Nova Campina

    370 Nova Canaã Paulista

    371 Nova Castilho

    372 Nova Europa

    373 Nova Granada

    374 Nova Guataporanga

    375 Nova Independência

    376 Nova Luizitânia

    377 Nova Odessa

    378 Novais

    379 Novo Horizonte

    380 Nuporanga

    381 Ocauçu

    382 Óleo

    383 Olímpia

    384 Onda Verde

    385 Oriente

    386 Orindiúva

    387 Orlândia

    388 Osasco

    389 Oscar Bressane

    390 Osvaldo Cruz

    391 Ourinhos

    392 Ouro Verde

    393 Ouroeste

    394 Pacaembu

    395 Palestina

    396 Palmares Paulista

    397 Palmeira d´Oeste

    398 Palmital

    399 Panorama

    400 Paraguaçu Paulista

    401 Paraibuna

    402 Paraíso

    403 Paranapanema

    404 Paranapuã

    405 Parapuã

    406 Pardinho

    407 Pariquera-Açu

    408 Parisi

    409 Patrocínio Paulista

    410 Paulicéia

    411 Paulínia

    412 Paulistânia

    413 Paulo de Faria

    414 Pederneiras

    415 Pedra Bela

    416 Pedranópolis

    417 Pedregulho

    418 Pedreira

    419 Pedrinhas Paulista

    420 Pedro de Toledo

    421 Penápolis

    422 Pereira Barreto

    423 Pereiras

    424 Peruíbe

    425 Piacatu

    426 Piedade

    427 Pilar do Sul

    428 Pindamonhangaba

    429 Pindorama

    430 Pinhalzinho

    431 Piquerobi

    432 Piquete

    433 Piracaia

    434 Piracicaba

    435 Piraju

    436 Pirajuí

    437 Pirangi

    438 Pirapora do Bom Jesus

    439 Pirapozinho

    440 Pirassununga

    441 Piratininga

    442 Pitangueiras

    443 Planalto

    444 Platina

    445 Poá

    446 Poloni

    447 Pompéia

    448 Pongaí

    449 Pontal

    450 Pontalinda

    451 Pontes Gestal

    452 Populina

    453 Porangaba

    454 Porto Feliz

    455 Porto Ferreira

    456 Potim

    457 Potirendaba

    458 Pracinha

    459 Pradópolis

    460 Praia Grande

    461 Pratânia

    462 Presidente Alves

    463 Presidente Bernardes

    464 Presidente Epitácio

    465 Presidente Prudente

    466 Presidente Venceslau

    467 Promissão

    468 Quadra

    469 Quatá

    470 Queiroz

    471 Queluz

    472 Quintana

    473 Rafard

    474 Rancharia

    475 Redenção da Serra

    476 Regente Feijó

    477 Reginópolis

    478 Registro

    479 Restinga

    480 Ribeira

    481 Ribeirão Bonito

    482 Ribeirão Branco

    483 Ribeirão Corrente

    484 Ribeirão do Sul

    485 Ribeirão dos Índios

    486 Ribeirão Grande

    487 Ribeirão Pires

    488 Ribeirão Preto

    489 Rifaina

    490 Rincão

    491 Rinópolis

    492 Rio Claro

    493 Rio das Pedras

    494 Rio Grande da Serra

    495 Riolândia

    496 Riversul

    497 Rosana

    498 Roseira

    499 Rubiacéa

    500 Rubinéia

    501 Sabino

    502 Sagres

    503 Sales

    504 Sales Oliveira

    505 Salesópolis

    506 Salmourão

    507 Saltinho

    508 Salto

    509 Salto de Pirapora

    510 Salto Grande

    511 Sandovalina

    512 Santa Adélia

    513 Santa Albertina

    514 Santa Bárbara d´Oeste

    515 Santa Branca

    516 Santa Clara d´Oeste

    517 Santa Cruz da Conceição

    518 Santa Cruz da Esperança

    519 Santa Cruz das Palmeiras

    520 Santa Cruz do Rio Pardo

    521 Santa Ernestina

    522 Santa Fé do Sul

    523 Santa Gertrudes

    524 Santa Isabel

    525 Santa Lúcia

    526 Santa Maria da Serra

    527 Santa Mercedes

    528 Santa Rita d´Oeste

    529 Santa Rita do Passa Quatro

    530 Santa Rosa de Viterbo

    531 Santa Salete

    532 Santana da Ponte Pensa

    533 Santana de Parnaíba

    534 Santo Anastácio

    535 Santo Antônio da Alegria

    536 Santo Antônio de Posse

    537 Santo Antônio do Aracanguá

    538 Santo Antônio do Jardim

    539 Santo Antônio do Pinhal

    540 Santo Expedito

    541 Santópolis do Aguapeí

    542 Santos

    543 São Bento do Sapucaí

    544 São Bernardo do Campo

    545 São Caetano do Sul

    546 São Carlos

    547 São Francisco

    548 São João da Boa Vista

    549 São João das Duas Pontes

    550 São João de Iracema

    551 São João do Pau d´Alho

    552 São Joaquim da Barra

    553 São José da Bela Vista

    554 São José do Barreiro

    555 São José do Rio Pardo

    556 São José do Rio Preto

    557 São Lourenço da Serra

    558 São Luiz do Paraitinga

    559 São Manuel

    560 São Miguel Arcanjo

    561 São Pedro

    562 São Pedro do Turvo

    563 São Roque

    564 São Sebastião

    565 São Sebastião da Grama

    566 São Simão

    567 São Vicente

    568 Sarapuí

    569 Sarutaiá

    570 Sebastianópolis do Sul

    571 Serra Azul

    572 Serra Negra

    573 Serrana

    574 Sertãozinho

    575 Sete Barras

    576 Severínia

    577 Silveiras

    578 Socorro

    579 Sorocaba

    580 Sud Mennucci

    581 Sumaré

    582 Suzanápolis

    583 Suzano

    584 Tabapuã

    585 Tabatinga

    586 Taboão da Serra

    587 Taciba

    588 Taguaí

    589 Taiaçú

    590 Taiúva

    591 Tambaú

    592 Tanabi

    593 Tapiraí

    594 Tapiratiba

    595 Taquaral

    596 Taquaritinga

    597 Taquarituba

    598 Taquarivaí

    599 Tarabaí

    600 Tarumã

    601 Tatuí

    602 Taubaté

    603 Tejupá

    604 Teodoro Sampaio

    605 Terra Roxa

    606 Tietê

    607 Timburi

    608 Torre de Pedra

    609 Torrinha

    610 Trabijú

    611 Tremembé

    612 Três Fronteiras

    613 Tuiutí

    614 Tupã

    615 Tupi Paulista

    616 Turiuba

    617 Turmalina

    618 Ubarana

    619 Ubatuba

    620 Ubirajara

    621 Uchoa

    622 União Paulista

    623 Urânia

    624 Uru

    625 Urupês

    626 Valentim Gentil

    627 Valinhos

    628 Valparaíso

    629 Vargem

    630 Vargem Grande do Sul

    631 Vargem Grande Paulista

    632 Várzea Paulista

    633 Vera Cruz

    634 Vinhedo

    635 Viradouro

    636 Vista Alegre do Alto

    637 Vitória Brasil

    638 Votuporanga

    639 Zacarias

            (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.566, de 23 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado

            São José dos Campos

    ANEXO II

    a que se refere o artigo 3º do

    Decreto nº 49.646, de 1º de junho 2005


    CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E O MUNICÍPIO DE , POR MEIO DO SEU FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, COM VISTA AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VOLTADOS À GERAÇÃO DE RENDA

    Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, com sede na rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, nesta Capital, doravante designado simplesmente FUSSESP, e o MUNICÍPIO DE , por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade, com sede na , nº , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por sua Presidente, Senhora , doravante denominado CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas que este também subscrevem, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:

    CLÁUSULA PRIMEIRA

    Do Objeto

    Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de material permanente, com vista ao desenvolvimento do Projeto , de acordo com o Plano de Trabalho constante às fls. , dos autos do Processo FUSSESP nº , que faz parte integrante do presente ajuste.

    Parágrafo único - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique alteração do objeto, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada do CONVENENTE.

    CLÁUSULA SEGUNDA

    Do Valor e dos Recursos Orçamentários

    O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao FUSSESP o repasse da quantia de R$ ( ), a ser empregada conforme plano de aplicação constante dos autos, onerando o elemento econômico , da dotação orçamentária do presente exercício, e R$ ( ), de responsabilidade do CONVENENTE.

    CLÁUSULA TERCEIRA

    Das Obrigações do Convenente

    O CONVENENTE compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente Convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida Prestação de Contas.

    § 1º - A Prestação de Contas a que se refere esta Cláusula, será encaminhada pelo CONVENENTE ao FUSSESP, na forma contida na Cláusula Sexta, para encarte nos autos do Processo correspondente e exame por parte do Núcleo de Finanças e no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do término da vigência do presente, independentemente do controle externo do Tribunal de Contas do Estado.

    § 2º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica o CONVENENTE obrigado a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das Cadernetas de Poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva ao FUSSESP.

    § 3º - O FUSSESP informará ao CONVENENTE sobre eventuais irregularidades encontradas na Prestação de Contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

    § 4º - O CONVENENTE obriga-se, ainda, a realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o Projeto previsto no presente Convênio, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade.

    § 5º - Enquanto não utilizados, os recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados em Caderneta de Poupança de instituição oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês.

    CLÁUSULA QUARTA

    Das Obrigações do FUSSESP

    O FUSSESP compromete-se a:

    I - supervisionar e fiscalizar a realização e o desenvolvimento do objeto do convênio;

    II - transferir ao CONVENENTE, mediante repasse, os recursos financeiros consignados na Cláusula Segunda do presente Convênio.

    CLÁUSULA QUINTA

    Das Obrigações Acessórias

    O CONVENENTE obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos no caso de sua não imediata utilização e à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.

    CLÁUSULA SEXTA

    Das Instruções

    Integram este Termo, as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas, editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

    CLÁUSULA SÉTIMA

    Do Prazo de Vigência

    O prazo de vigência do presente Convênio é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

    Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento.

    CLÁUSULA OITAVA

    Da Denúncia e da Rescisão

    O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.

    Parágrafo único - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, deverá o CONVENENTE apresentar ao FUSSESP, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.

    CLÁUSULA NONA

    Da Liberação dos Recursos

    Os recursos de responsabilidade do FUSSESP serão repassados em parcela única, observado o disposto no § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    CLÁUSULA DÉCIMA

    Da Ação Promocional

    Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente Convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

    Do Foro

    Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também subscrevem.

    São Paulo, de de 200

    PRESIDENTE DO

    FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO

    ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP

    FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE

    TESTEMUNHAS:

    1. ____________________________

    Nome:

    R.G.:

    CPF:

    2. _____________________________

    Nome:

    R.G.:

    CPF:


Publicado em: 02/06/2005
Atualizado em: 24/02/2006 16:49

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