Revoga o Decreto nº 53.942, de 6 de janeiro de 2009, que transferiu da administração da Fazenda Pública do Estado para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 53.942, de 6 de janeiro de 2009 , que transferiu da administração da Fazenda Pública do Estado para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, parte de área anexa à Escola Estadual "Joaquim Ribeiro", com 7.088,00m² (sete mil, e oitenta e oito metros quadrados), localizada no Município de Rio Claro, objeto da transcrição nº 21.820 no Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Claro, objetivando a instalação do Fórum da Comarca.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA |