GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 |
Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 59.869, de 4 de dezembro de 2013 ![]() I - o "caput" do artigo 6º: "Artigo 6º - O Gabinete do Coordenador tem a seguinte estrutura:"; (NR) II - o "caput" do artigo 7º: "Artigo 7º - O Departamento de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:"; (NR) III - o "caput" do artigo 8º: "Artigo 8º - O Instituto Agronômico tem a seguinte estrutura:"; (NR) IV - o inciso III do artigo 8º: "III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de: a) Cana; b) Citros, denominado "Sylvio Moreira"; c) Engenharia e Automação; d) Frutas;"; (NR) V - o inciso VI do artigo 8º: "VI - Centro Experimental Central do Instituto Agronômico com: a) Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Jardim Botânico; b) Núcleo de Apoio Administrativo;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 VI - o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - O Instituto Biológico tem a seguinte estrutura:"; (NR) VII - o inciso IV do artigo 9º: "IV - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR) VIII - o inciso V do artigo 9º: "V - Centro Experimental Central do Instituto Biológico com:"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 IX - o "caput" do artigo 10: "Artigo 10 - O Instituto de Economia Agrícola tem a seguinte estrutura:"; (NR) X - o "caput" do artigo 11: "Artigo 11 - O Instituto de Pescatem a seguinte estrutura:"; (NR) XI - o inciso III, do artigo 11: "III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de: a) Pescado Marinho com: 1. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul; 2. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte; 3. Museu do Instituto de Pesca; b) Pescado Continental;"; (NR) XII - O "caput" do artigo 12: "Artigo 12 - O Instituto de Tecnologia de Alimentos tem a seguinte estrutura:"; (NR) XIII - o "caput" do artigo 13: "Artigo 13 - O Instituto de Zootecnia tem a seguinte estrutura:"; (NR) XIV - o inciso III do artigo 13: "III - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Bovinos de Corte;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 XV - o inciso VIII do artigo 13: "VIII - Centro Experimental Central do Instituto de Zootecnia com Núcleo de Apoio Administrativo.";(NR) XVI - o caput do artigo 14: "Artigo 14 - O Departamento de Descentralização do Desenvolvimento tem a seguinte estrutura:";(NR) XVII- o inciso IV do artigo 14: "IV - Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados com 2 (duas) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR) XVIII - o inciso V, do artigo 14: "V - Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios: a) do Vale do Ribeira com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro; ( b) do Vale do Paraíba com 2 (duas) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento; c) do Médio Paranapanema; d) do Sudoeste Paulista com 4 (quatro) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento; e) do Extremo Oeste com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento; f) da Alta Sorocabana; g) do Noroeste Paulista; h) da Alta Mogiana; i) do Nordeste Paulista; j) do Centro Oeste com 5 (cinco) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento; l) do Centro Sul com 2 (duas) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento; m) da Alta Paulista; n) do Centro Norte com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento; o) do Centro Leste com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento; p) do Leste Paulista.".(NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 113, o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - fixar, mediante portaria, a sede das unidades que lhe são subordinadas.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2004 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 |
Publicado em: 24/12/2004 |
Atualizado em: 03/01/2022 14:54 |
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