GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.869, de 4 de dezembro de 2013

Cria e extingue as unidades que especifica, altera o Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado no Instituto Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Seringueira e Sistemas Agroflorestais.

Artigo 2º - Fica extinto o Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio do Noroeste Paulista, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).

Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 20, os incisos II e III:

"II - 9 (nove), sendo 1(uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;

III - 18 (dezoito), aos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios."; (NR)

II - do artigo 32, o § 2º:

"§ 2º - O detalhamento das atribuições das unidades básicas de ciência e tecnologia de caráter multidisciplinar, previstas nos incisos II a IV, observado, inclusive, o disposto no § 4º, todos deste artigo, será realizado por portaria do Coordenador da APTA."; (NR)

III - do artigo 109:

a) as alíneas "c" e "d" do inciso IV:

"c) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;

d) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)

b) as alíneas "b" e "c" do inciso V:

"b) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;

c) 11 (onze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)

IV - do artigo 110:

a) as alíneas "a" e "b" do inciso III:

"a) 15 (quinze), sendo:

1. 1 (uma) ao Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;

2. 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;

b) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)

b) as alíneas "e" e "f" do inciso V:

"e) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;

f) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 Legislação do Estado

Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao inciso III do artigo 8º, com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, a alínea "e":

"e) Seringueira e Sistemas Agroflorestais;";

II - ao artigo 32, o § 4º:

"§ 4º - O Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Seringueira e Sistemas Agroflorestais, compreendido entre as unidades básicas de ciência e tecnologia definidas pelo inciso III deste artigo, tem por atribuição geral a pesquisa com a cultura da seringueira e sistemas integrados de produção agropecuária e de espécies florestais de interesse econômico.".

Artigo 5º - Os procedimentos administrativos para transferência de bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, serão realizados pela Diretoria da Administração Superior, do Gabinete do Coordenador, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), em conjunto com os Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico e do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.

Artigo 6º - Fica excluída do artigo 14 do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, a alínea "g" do inciso V, com a redação dada pelo inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004.

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 Legislação do Estado

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 05/12/2013
Atualizado em: 03/01/2022 15:26

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