GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 59.869, de 4 de dezembro de 2013 Legislação do Estado

I - o "caput" do artigo 6º:

"Artigo 6º - O Gabinete do Coordenador tem a seguinte estrutura:"; (NR)

II - o "caput" do artigo 7º:

"Artigo 7º - O Departamento de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:"; (NR)

III - o "caput" do artigo 8º:

"Artigo 8º - O Instituto Agronômico tem a seguinte estrutura:"; (NR)

IV - o inciso III do artigo 8º:

"III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de:

a) Cana;

b) Citros, denominado "Sylvio Moreira";

c) Engenharia e Automação;

d) Frutas;"; (NR)

V - o inciso VI do artigo 8º:

"VI - Centro Experimental Central do Instituto Agronômico com:

a) Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Jardim Botânico;

b) Núcleo de Apoio Administrativo;"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 Legislação do Estado

VI - o "caput" do artigo 9º:

"Artigo 9º - O Instituto Biológico tem a seguinte estrutura:"; (NR)

VII - o inciso IV do artigo 9º:

"IV - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR)

VIII - o inciso V do artigo 9º:

"V - Centro Experimental Central do Instituto Biológico com:"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 Legislação do Estado

IX - o "caput" do artigo 10:

"Artigo 10 - O Instituto de Economia Agrícola tem a seguinte estrutura:"; (NR)

X - o "caput" do artigo 11:

"Artigo 11 - O Instituto de Pescatem a seguinte estrutura:"; (NR)

XI - o inciso III, do artigo 11:

"III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de:

a) Pescado Marinho com:

1. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul;

2. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte;

3. Museu do Instituto de Pesca;

b) Pescado Continental;"; (NR)

XII - O "caput" do artigo 12:

"Artigo 12 - O Instituto de Tecnologia de Alimentos tem a seguinte estrutura:"; (NR)

XIII - o "caput" do artigo 13:

"Artigo 13 - O Instituto de Zootecnia tem a seguinte estrutura:"; (NR)

XIV - o inciso III do artigo 13:

"III - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Bovinos de Corte;"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 Legislação do Estado

XV - o inciso VIII do artigo 13:

"VIII - Centro Experimental Central do Instituto de Zootecnia com Núcleo de Apoio Administrativo.";(NR)

XVI - o caput do artigo 14:

"Artigo 14 - O Departamento de Descentralização do Desenvolvimento tem a seguinte estrutura:";(NR)

XVII- o inciso IV do artigo 14:

"IV - Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados com 2 (duas) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR)

XVIII - o inciso V, do artigo 14:

"V - Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios:

a) do Vale do Ribeira com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro; (

b) do Vale do Paraíba com 2 (duas) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;

c) do Médio Paranapanema;

d) do Sudoeste Paulista com 4 (quatro) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;

e) do Extremo Oeste com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;

f) da Alta Sorocabana;

g) do Noroeste Paulista;

h) da Alta Mogiana;

i) do Nordeste Paulista;

j) do Centro Oeste com 5 (cinco) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;

l) do Centro Sul com 2 (duas) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;

m) da Alta Paulista;

n) do Centro Norte com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;

o) do Centro Leste com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;

p) do Leste Paulista.".(NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 Legislação do Estado


    Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 113, o inciso IV, com a seguinte redação:

    "IV - fixar, mediante portaria, a sede das unidades que lhe são subordinadas.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 24/12/2004
Atualizado em: 03/01/2022 14:54

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