GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.184, de 16 de outubro de 2001

Altera o Decreto n.º 46.144, de 1º de outubro de 2001, que dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

      Decreta:

      Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto n.º 46.144, de 1º de outubro de 2001 Legislação do Estado, o parágrafo único, com a seguinte redação:

      “Parágrafo único – As alterações orçamentárias, bem como as execuções orçamentária e financeira da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, observarão, até 31 de dezembro do corrente exercício, as codificações constantes da Lei n.º 10.707, de 29 de dezembro de 2000.”. Legislação do Estado

      Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2001.

      Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2001

      GERALDO ALCKMIN

      (*) Revogado pelo Decreto nº 47.567, de 01 de janeiro de 2003 Legislação do Estado


Publicado em: 17/10/2001
Atualizado em: 09/05/2019 15:27

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