Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto n.º 46.144, de 1º de outubro de 2001
, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – As alterações orçamentárias, bem como as execuções orçamentária e financeira da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, observarão, até 31 de dezembro do corrente exercício, as codificações constantes da Lei n.º 10.707, de 29 de dezembro de 2000.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.567, de 01 de janeiro de 2003 