GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 50.918, de 29 de junho de 2006 |
Dispõe sobre a criação da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Penápolis. Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luiziânia, Penápolis e Santópolis do Aguapeí. Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, na parte que especifica, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto. Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada. (*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006 CLÁUDIO LEMBO (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 “OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD” |
Publicado em: 30/06/2006 |
Atualizado em: 01/07/2025 19:08 |
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