GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.918, de 29 de junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Penápolis.

    Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luiziânia, Penápolis e Santópolis do Aguapeí.

    Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, na parte que especifica, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.

    Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada.


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 Legislação do Estado

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    “OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD”


Publicado em: 30/06/2006
Atualizado em: 20/07/2011 12:00

50.918.doc ANEXO 50.918.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'