CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Penápolis.
Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luiziânia, Penápolis e Santópolis do Aguapeí.
Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, na parte que especifica, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada.
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
“OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD”
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