GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à adequação do sistema viário para implantação de elevado do sistema monotrilho entre as estações Jardim Colonial e Jacu-Pêssego |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e identificados nos autos do Processo STM-PRC-2021/08811, no Município e Comarca de São Paulo, necessários à adequação do sistema viário da Avenida Ragheb Chohfi para implantação de elevado do sistema monotrilho entre as estações Jardim Colonial e Jacu-Pêssego, dentro dos perímetros a seguir descritos: I - planta DE-15.25.02.00/1E1-001-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 15202, com área de 765,34m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados): linha 1-2 (133,44m), confrontando com o remanescente dos imóveis do alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (7,60m), na curva de concordância entre a Rua Embitiba e a Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (47,26m), linha 4-5 (48,38m) e linha 5-1 (33,46m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; II - planta DE-15.25.02.00/1E1-001-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 15205, com área de 4.398,33m² (quatro mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados): linha 1-2 (109,38m), linha 2-3 (37,35m) e linha 3-4 (22,28m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Oronzo Mastroroza; linha 4-5 (20,83m) e linha 5-6 (3,94m), ambas no alinhamento da Rua Chaimé; linha 6-7 (16,05m), linha 7-8 (60,10m), linha 8-9 (90,77m) e linha 9-10 (12,66m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 10-1 (24,98m), no alinhamento da Rua Embitiba; III- planta DE-15.25.04.00/1E1-004-Rev.0, perímetro 1-2-4-5-6-7-1, bloco 15207, com área de 250,56m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados): linha 1-2 (53,36m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 3075 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-4 (4,66m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua Menino Deus; linha 4-5 (19,40m), linha 5-6 (12,90m) e linha 6-7 (11,39m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 7-1 (7,52m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua João Maciel; IV - planta DE-15.25.04.00/1E1-004-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15208, com área de 969,29m² (novecentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados): linha 1-2 (142,72m), no alinhamento dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (11,16m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua Antonio Ribeiro Sanches; linha 3-4 (132,90m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 4-1 (8,02m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua Menino Deus; V - planta DE-15.25.04.00/1E1-005-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 15209, com área de 578,67m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados): linha 1-2 (57,38m), confrontando com o remanescente dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (8,23m), no alinhamento da Rua Cajuava; linha 3-4 (27,91m), linha 4-5 (19,62m) e linha 5-6 (17,26m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 6-1 (12,22m), no alinhamento da Rua Antonio Ribeiro Sanches; VI - planta DE-15.25.04.00/1E1-005-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 15210, com área de 2.738,70m² (dois mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados): linha 1-2 (64,07m) e linha 2-3 (57,66m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Ponte da Abdicação; linha 3-4 (19,95m), no alinhamento da Rua Tamandiba; linha 4-5 (41,52m), linha 5-6 (54,58m), linha 6-7 (21,59m) e linha 7-8 (12,15m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 8-1 (12,80m), no alinhamento da Rua Cajuava; VII- planta DE-15.25.04.00/1E1-006-Rev.0, perímetro 3-17-18-6-7-8-9-10-11-13-14-15-16-20-19-21-4-3, bloco 15211, com área de 8.961,00m² (oito mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados): linha 3-17 (57,20m) e linha 17-18 (79,51m), ambas confrontando com o alinhamento dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 18-6 (78,97m), confrontando com o imóvel nº 3749C da Avenida Ragueb Chohfi; linha 6-7 (19,59m), linha 7-8 (24,64m), linha 8-9 (112,16m) e linha 9-10 (32,98m), todas confrontando com a área da Prefeitura do Município de São Paulo; linha 10-11 (81,55m), confrontando com o imóvel nº 3879A da Avenida Ragueb Chohfi; linha 11-13 (3,00m), confrontando com o Bloco 15211C; linha 13-14 (25,17m), linha 14-15 (46,69m), linha 15-16 (5,14m), linha 16-20 (65,74m), linha 20-19 (2,08m), linha 19-21 (99,57m) e linha 21-4 (36,22m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 4-3 (3,10m), confrontando com o bloco 15211B; VIII- planta DE-15.25.04.00/1E1-006-Rev.0, perímetro 20-22-23-24-25-21-20, bloco 15211A, com área de 198,89m² (cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados): linha 20-22 (40,18m), confrontando com o remanescente do imóvel da Avenida Ragueb Chohfi; linha 22-23 (5,39m), no alinhamento da Rua Lupércio de Souza Cortêz; linha 23-24 (17,37m), linha 24-25 (16,01m) e linha 25-21 (5,81m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 21-20 (3,00m), confrontando com o Bloco 15211C; IX - planta DE-15.25.04.00/1E1-006-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 15211B, com área de 368,82m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados): linha 1-2 (13,26m) e linha 2-3 (110,43m), ambas confrontando com os imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (3,10m), confrontando com o bloco 15211; linha 4-5 (20,77m), linha 5-6 (22,10m), linha 6-7 (46,86m) e linha 7-8 (32,00m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 8-1 (3,23m), no alinhamento da Rua Tamandiba; X - planta DE-15.25.04.00/1E1-006-Rev.0, perímetro 11-20-21-13-11, bloco 15211C, com área de 144,63m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados): linha 11-20 (48,33m), confrontando com os imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 20-21 (3,00m), confrontando com o Bloco 15211A; linha 21-13 (48,06m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 13-11 (3,00m), confrontando com o Bloco 15211; XI - planta DE-15.25.06.00/1E1-002-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 15212, com área de 364,56m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados): linha 1-2 (62,90m) e linha 2-3 (51,28m), ambas confrontando com o remanescente dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (1,58m), confrontando com a alça de acesso da Avenida Jacu-Pêssego para a Avenida Ragueb Chohfi; linha 4-5 (114,09m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 5-1 (3,02m), no alinhamento da Rua Lupercio de Sousa Cortez; XII - planta DE-15.25.06.00/1E1-003-Rev.0, perímetro 258-487-262-262A-306A-485A-341A-341-466-258, bloco 15141A, com área de 1220,62m² (mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados): linha 258-487 (35,98m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 487-262 (11,92m), na curva de concordância da Avenida Ragueb Chohfi e Rua José Augusto César Salgado; linha 262-262A (16,39m), no alinhamento da Rua José Augusto César Salgado; linha 262A-306A (15,97m), linha 306A-485A (5,70m), linha 485A-341A (18,72m), linha 341A-341 (2,38m) e linha 341-466 (8,68m), todas confrontando com os fundos dos imóveis da Rua José Carlos Peixoto Spinardi; e linha 466-258 (29,02m), confrontando com o imóvel nº 4383 da Avenida Ragueb Chohfi. Parágrafo único - Os imóveis, que pertencem a proprietários diversos, têm suas medidas, limites e confrontações indicados nas respectivas plantas, as quais, juntamente com os laudos de avaliação e demais elementos, constituem, junto à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-01/2020. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 31/08/2021 |
Atualizado em: 19/11/2021 13:17 |
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