GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007

Altera a vinculação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, regulamentado pelo Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente.

    Artigo 2º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - os incisos I e II do artigo 2º:

    "I - Secretário do Meio Ambiente ou seu representante, que será o Presidente;

    II - Secretário de Saneamento e Energia ou seu representante, que será o Vice-Presidente;"; (NR)

    II - do artigo 3º:

    a) o inciso I:

    "I - de uma Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, cujo dirigente será o Coordenador da Coordenadoria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente;"; (NR)

    b) a alínea "f" do inciso II:

    "f) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;"; (NR)

    c) o § 2º:

    "§ 2º - O Secretário do Meio Ambiente tomará as providências tendentes à formalização dos instrumentos jurídicos que se fizerem necessários à atuação dos agentes técnicos previstos neste artigo.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado

Publicado em: 11/01/2007
Atualizado em: 04/04/2012 11:59

51.478.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'