Decreta:
Artigo 1º - O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, regulamentado pelo Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004
, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I e II do artigo 2º:
"I - Secretário do Meio Ambiente ou seu representante, que será o Presidente;
II - Secretário de Saneamento e Energia ou seu representante, que será o Vice-Presidente;"; (NR)
II - do artigo 3º:
a) o inciso I:
"I - de uma Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, cujo dirigente será o Coordenador da Coordenadoria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente;"; (NR)
b) a alínea "f" do inciso II:
"f) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;"; (NR)
c) o § 2º:
"§ 2º - O Secretário do Meio Ambiente tomará as providências tendentes à formalização dos instrumentos jurídicos que se fizerem necessários à atuação dos agentes técnicos previstos neste artigo.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003
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Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA