GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.925, de 16 de outubro de 2009

Dispõe sobre residência de servidores em próprios sob administração dos órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Aos servidores da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, do Departamento de Administração e do Parque Dr. Fernando Costa, integrantes da estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que, por absoluta necessidade de serviço, devam residir em próprios sob a administração dos referidos órgãos, serão destinadas residências obrigatórias e gratuitas, ficando isentos da contribuição prevista no § 2º do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970.

Artigo 2º - Cabe ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante proposta fundamentada dos dirigentes dos órgãos mencionados no artigo 1º deste decreto, decidir sobre o uso da residência, o qual será condicionado à assinatura do termo de compromisso, elaborado pelo proponente.

Artigo 3º - Os dirigentes referidos no artigo anterior farão publicar portarias, no Diário Oficial do Estado, relacionando os órgãos que dispõem de próprios residenciais e indicando a natureza das atribuições dos servidores a que se destinam.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 15.835, de 9 de outubro de 1980;

II - o Decreto nº 19.221, de 5 de agosto de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/10/2009
Atualizado em: 19/10/2009 11:07

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