Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto o Núcleo de Gestão Assistencial - 53, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Ambulatório de Especialidades Consolação, que será sediado no prédio da unidade extinta pelo artigo anterior.
Artigo 3º - O Ambulatório de Especialidades Consolação tem por finalidade a prestação de assistência de serviços de saúde, em regime ambulatorial, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 4º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório de Especialidades Consolação.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 32.901, de 31 de janeiro de 1991;
II - o Decreto nº 33.207, de 30 de abril de 1991;
III - o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 35.868, de 19 de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN