GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.949, de 16 de setembro de 2004

Extingue o Núcleo de Gestão Assistencial - 53, cria, na Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório de Especialidades Consolação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica extinto o Núcleo de Gestão Assistencial - 53, da Secretaria da Saúde.

    Artigo 2º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Ambulatório de Especialidades Consolação, que será sediado no prédio da unidade extinta pelo artigo anterior.

    Artigo 3º - O Ambulatório de Especialidades Consolação tem por finalidade a prestação de assistência de serviços de saúde, em regime ambulatorial, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.

    Artigo 4º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório de Especialidades Consolação.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

    I - o Decreto nº 32.901, de 31 de janeiro de 1991;

    II - o Decreto nº 33.207, de 30 de abril de 1991;

    III - o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 35.868, de 19 de outubro de 1992.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/09/2004
Atualizado em: 17/09/2004 18:45

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