GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.896, de 31 de março de 2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011, que transfere da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e o Restaurante Popular e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Com a finalidade de se adequar a execução do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e do Restaurante Popular e para que não haja solução de continuidade e prejuízo aos beneficiários, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá, em caráter excepcional, celebrar convênios utilizando os modelos padronizados constantes dos Decretos nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, e nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000 Legislação do Estado, com suas alterações posteriores."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/04/2011
Atualizado em: 04/04/2011 09:33

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