Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011, que transfere da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e o Restaurante Popular e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011 , com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Com a finalidade de se adequar a execução do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e do Restaurante Popular e para que não haja solução de continuidade e prejuízo aos beneficiários, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá, em caráter excepcional, celebrar convênios utilizando os modelos padronizados constantes dos Decretos nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, e nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000 , com suas alterações posteriores."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN |