GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, a título gratuito e pelo prazo de 2(dois) anos, da empresa Funerária Coração de Jesus Ltda., CNPJ/MF sob o nº 48.995.740/0001-31, uma área localizada na Rua General Telles, s/nº, Município de Botucatu, com 29,91m² (vinte e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) parte de uma área maior matriculada sob o nº 20433 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, conforme descrita e caracterizada no expediente Ofício STPML/BOT-57/12 (CC-123.311/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de um Posto Médico Legal, da Superintendência da Polícia Técnico Científica.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN |