Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da CELEX-Associação Centro de Logística de Exportação, entidade civil sem fins lucrativos, de um terreno que se constitui em parte do imóvel onde se situa a sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, possuindo uma área construída de aproximadamente 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), e que assim se descreve: à direita de quem entra pela Avenida Miguel Stefano, a partir da portaria, margeando a avenida principal que divide o Edifício Sede, até encontrar a divisa com o Centro de Exposições Imigrantes; daí dobra à direita por toda a divisa com o citado Centro até encontrar a área do Hospital Psiquiátrico, quando então dobra a direita até a Avenida Miguel Stefano, confrontando com a área do Hospital, segue pela Avenida Miguel Stefano até a portaria supracitada.
Parágrafo Único - O imóvel destinar-se-á à implantação do Projeto CELEX - Centro de Logística de Exportação, que visa a oferecer às empresas paulistas acesso a informações, fomentando a atividade exportadora do Estado.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN