GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017 |
Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013 “VIII - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo – USP;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 11/05/2017 |
Atualizado em: 23/06/2021 15:24 |
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