GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017

Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013 Legislação do Estado, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga – CONDEPEFI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo – USP;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.796, de 16 de junho de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 11/05/2017
Atualizado em: 23/06/2021 15:24

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