GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.477, de 10 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

III - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.768, de 20 de junho de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

IV - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema FUNDESPAR. (NR)

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Administração;

III - Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos;

IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

V - Coordenação de Logística Rural;

VI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

VII - CATI Sementes e Mudas;

VIII - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;

IX - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;

X - Instituto Agronômico;

XI - Instituto de Tecnologia de Alimentos;

XII - Instituto de Economia Agrícola;

XIII - Instituto de Zootecnia;

XIV - Instituto de Pesca;

XV - Instituto Biológico;

XVI - APTA Regional;

XVII - Coordenadoria de Segurança Alimentar;

XVIII - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.531, de 25 de fevereiro de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/02/2023
Atualizado em: 23/06/2023 11:13

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