GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.072, de 16 de julho de 2020 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à remodelação do dispositivo tipo diamante situado no km 85+760m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP–255, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código n° DE-SPD085255-085.086-129-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.932/2020, necessária à remodelação do dispositivo tipo diamante situado no km 85+760m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP–255, no Município e Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à São Lucas Participações e Administração Ltda., Maria Amália Montoro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.584.511,900787m e E=788.349,451037m, azimute 54º20'44” e distância de 116,31m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.579,698000m e E=788.443,959000m, azimute 55º53'46” e distância de 67,37m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.617,473000m e E=788.499,744000m, azimute 66º43'18” e distância de 33,93m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.630,883000m e E=788.530,914000m, azimute 119º11'21” e distância de 46,06m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.608,422000m e E=788.571,121000m, azimute 60º59'11” e distância de 201,34m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.706,073000m e E=788.747,190000m, azimute 33º38'13” e distância de 23,17m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.725,364454m e E=788.760,025092m, azimute 73º53'57” e distância de 10,82m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.728,365567m e E=788.770,422055m, azimute 208º19'31” e distância de 10,89m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.718,782481m e E=788.765,256643m, azimute 200º45'17” e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.709,263144m e E=788.761,649205m, azimute 203º20'02” e distância de 25,51m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.685,843191m e E=788.751,546621m, azimute 204º28'47” e distância de 30,34m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.658,226189m e E=788.738,972575m, azimute 205º38'25” e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.640,442032m e E=788.730,436510m, azimute 204º23'50” e distância de 14,32m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.627,400885m e E=788.724,521549m, azimute 200º58'39” e distância de 10,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.617,249296m e E=788.720,629279m, azimute 208º44'24” e distância de 11,99m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.606,733900m e E=788.714,862731m, azimute 215º29'06” e distância de 5,83m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.601,983020m e E=788.711,475823m, azimute 218º51'01” e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.597,346222m e E=788.707,741023m, azimute 225º56'25” e distância de 12,19m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.588,869556m e E=788.698,981511m, azimute 235º10'39” e distância de 12,21m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.581,898759m e E=788.688,960254m, azimute 245º00'41” e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.576,557367m e E=788.677,499716m, azimute 255º02'29” e distância de 12,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.573,263947m e E=788.665,172831m, azimute 265º22'07” e distância de 12,81m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.572,229876m e E=788.652,407761m, azimute 275º14'23” e distância de 12,74m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.573,393272m e E=788.639,721965m, azimute 285º13'49” e distância de 36,92m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.583,092938m e E=788.604,095474m, azimute 287º52'03” e distância de 34,04m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.593,535846m e E=788.571,700818m, azimute 284º11'05” e distância de 13,88m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.596,937533m e E=788.558,242376m, azimute 276º50'55” e distância de 23,97m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.599,795879m e E=788.534,443034m, azimute 268º33'07” e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.599,450540m e E=788.520,781402m, azimute 261º42'45” e distância de 18,76m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.596,747135m e E=788.502,221887m, azimute 258º20'48” e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.595,149868m e E=788.494,477183m, azimute 249º22'46” e distância de 10,69m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.591,384211m e E=788.484,469779m, azimute 243º29'12” e distância de 9,63m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.587,085711m e E=788.475,853326m, azimute 232º38'20” e distância de 6,45m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.583,171530m e E=788.470,726582m, azimute 236º05'26” e distância de 23,68m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.569,958325m e E=788.451,070306m, azimute 234º40'46” e distância de 22,04m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.557,215158m e E=788.433,086193m, azimute 230º21'29” e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.552,696347m e E=788.427,632009m, azimute 234º30'37” e distância de 18,84m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.541,757267m e E=788.412,290191m, azimute 236º00'37” e distância de 23,76m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.528,472506m e E=788.392,587006m, azimute 239º15'44” e distância de 19,18m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.584.518,669976m e E=788.376,102477m, azimute 236º07'43” e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.584.512,689009m e E=788.367,192228m, azimute 229º39'10” e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.584.508,677370m e E=788.362,469782m, azimute 245º12'02” e distância de 8,95m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.584.504,925148m e E=788.354,349016m, azimute 324º55'31” e distância de 8,52m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15.593,52m²(quinze mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 17/07/2020 |
Atualizado em: 17/07/2020 14:50 |
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