GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.706, de 13 de março de 2001

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 8.812, de 18 de outubro de 1976, que reorganiza o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 8.812, de 18 de outubro de 1976, alterado pelos Decretos nº 35.180, de 25 de junho de 1992, e nº 35.507, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - do artigo 2º:

    a) o inciso II:

    "II - o Coordenador da Coordenadoria Estadual de Controle Interno;"; (NR)

    b) o § 1º:

    "§ 1º - O Presidente do CODEC será substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto da Fazenda ou pelo Coordenador da Coordenadoria Estadual de Controle Interno."; (NR)

    c) o § 3º:

    "§ 3º - O mandato dos membros a que se referem os incisos V a VII será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução."; (NR)

    II - o "caput" do artigo 3º:

    "Artigo 3º - Os membros do CODEC reunir-se-ão sempre que convocados pelo seu Presidente."; (NR)

    III- o artigo 8º:

    "Artigo 8º - O CODEC será representado por pessoas indicadas pelo seu Presidente, nos Conselhos Fiscais das empresas em que o Estado seja acionista."; (NR)

    IV - o § 1º do artigo 9º:

    "§ 1º - Os representantes do CODEC serão indicados pelo seu Presidente.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.507, de 18 de agosto de 1992.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 55.870, de 27 de maio de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 14/03/2001
Atualizado em: 08/05/2019 14:42

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