GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004

Transfere da administração da Fazenda Pública do Estado para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica, situado no Município de Araraquara


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Fazenda Pública do Estado para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel com área construída de 13.701,73m2 (treze mil, setecentos e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situado na Avenida Espanha, nº 188, no município de Araraquara, Estado de São Paulo, constituído de dois prédios distintos (Bloco I e II ou Setor I e II), edificados sobre um terreno com superfície de 4.704,00m2 (quatro mil, setecentos e quatro metros quadrados), de acordo com a matrícula nº 81.159 no Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, apresentando as seguintes dimensões: frente com 98,00m para a Avenida Espanha; lado esquerdo com 48,00m, confrontando com particulares; lado direito com 48,00m, confrontando com a Rua Gonçalves Dias; fundos com 98,00m, confrontando com particulares.

    Parágrafo Único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das Regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado-Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.214, de 6 de dezembro de 2004 Legislação do Estado

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado-Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.332, de 5 de dezembro de 2006 Legislação do Estado

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.558, de 27 de dezembro de 2007 Legislação do Estado

"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)


    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.891, de 2 de julho de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/08/2004
Atualizado em: 28/12/2007 11:19

48.845.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'