GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011 , e no Decreto nº 59.094, de 16 de abril de 2013 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 56.653, de 11 de janeiro de 2011 , o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII- Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.955, de 13 de dezembro de 2013  |