ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As unidades abaixo relacionadas, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, ficam enquadradas nos seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica: as Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal (1ª a 15ª);
II - de Serviço Técnico:
a) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-13 e SD-14, respectivamente), da 1ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-1;
b) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-22 e SD-23, respectivamente), da 2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - SDS-2;
c) 1º, 2º e 3º Núcleos de Averbação, Preparo e Controle e Pagamentos, da 15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-15.
Artigo 2º - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal - SDS's, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, têm as seguintes atribuições adicionais:
I - promover a capacitação e ministrar treinamentos inerentes à folha de pagamento aos servidores das unidades de pessoal e controle de frequência das Secretarias;
II - propor ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, a suspensão da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária, quando manifestamente ilegais;
III - fiscalizar e acompanhar a evolução da folha de pagamento, por meio de relatórios gerenciais e de atos relativos à vida funcional dos servidores ativos.
Artigo 3º - No exercício da atribuição de fiscalização da folha de pagamento e para verificação da legalidade e regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para servidores, ficam as Divisões Seccionais de Despesa, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, autorizadas a examinar processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de freqüência das Secretarias.
§ 1º - As autoridades responsáveis pelas unidades mencionadas no "caput" deste artigo deverão facilitar o acesso à documentação julgada necessária ao exercício dessa verificação.
§ 2º - Nenhum processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto, poderá ser sonegado, sob pena de imputação de responsabilidade funcional.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Fazenda.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Retificação do D.O. de 25-6-2010
No Artigo 1º, no inciso II, na alínea "b", leia-se como segue e não como constou:
b) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-22 e SD-23, respectivamente), da 2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-2;
No Artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal - DSD's,...
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014  |