Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 1, no Distrito de Vila Jacuí:
1. a Escola Estadual União de Vila Nova I;
2. a Escola Estadual União de Vila Nova II;
b) na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, no Distrito de Itaim Paulista, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe II;
c) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1,no Distrito de Perus, a Escola Estadual COHAB Perus "A";
d) na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, no Distrito de Campo Limpo, a Escola Estadual Paraisópolis III;
e) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, no Distrito de Capão Redondo, a Escola Estadual COHAB Adventista II;
f) na Diretoria de Ensino - Região Sul 3:
1. a Escola Estadual Condomínio Carioba/Monte Verde, no Distrito de Grajaú;
2. a Escola Estadual Condomínio Carioba/Recanto Marisa, no Distrito de Grajaú;
3. a Escola Estadual Jardim Moraes Prado I, no Distrito de Grajaú;
4. a Escola Estadual Jardim Moraes Prado II, no Distrito de Grajaú;
5. a Escola Estadual Jardim São Bernardo, no Distrito de Grajaú;
6. a Escola Estadual Jardim Santa Fé II, no Distrito de Grajaú;
7. a Escola Estadual Parque Tamari, Distrito de Parelheiros;
II - Diretorias de Ensino-Grande São Paulo:
a) na Diretoria de Ensino da Região de Caieiras:
1. a Escola Estadual Estância Lago Azul, Município de Franco da Rocha;
2. a Escola Estadual Jardim Primavera II, Município de Francisco Morato;
b) na Diretoria de Ensino da Região de Carapicuíba, no Município de Carapicuíba, a Escola Estadual Vila Santa Catarina;
c) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, no Município de Guarulhos:(retificado)
c) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos:
1. a Escola Estadual Recreio São Jorge II;
2. a Escola Estadual do Jardim Santa Lídia;
3. a Escola Estadual Residencial Jardim Bambi;
4. a Escola Estadual Parque Santos Dumont;
5. a Escola Estadual Cocaia;
6. a Escola Estadual Ponte Alta III;
7. a Escola Estadual Cidade Soberana II;
d) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos:(retificado)
d) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, no Município de Guarulhos:
1. a Escola Estadual Bairro dos Pimentas V;
2. a Escola Estadual Jardim Maria Dirce II;
e) na Diretoria de Ensino da Região de Itapecerica da Serra, no Município de Itapecerica da Serra:
1. a Escola Estadual Jardim Analândia;
2. a Escola Estadual Jardim Paraíso;
3. a Escola Estadual Parque Paraíso;
f) na Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Odete III;
g) na Diretoria de Ensino da Região de Osasco, no Município de Osasco, a Escola Estadual Jardim Cipava II-A;
h) na Diretoria de Ensino da Região de Santo André, no Município de Santo André:
1. a Escola Estadual Parque Marajoara II;
2. a Escola Estadual CHB Santo André A-7;
i) na Diretoria de Ensino da Região de Suzano, no Município de Ferraz de Vasconcelos, a Escola Estadual Jardim São Paulo II.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nºs 38.981, de 1º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Retificações do D.O. de 2-3-2002
Artigo 1º -
II - Diretorias de Ensino-Grande São Paulo:
Na alínea c, leia-se como segue e não como constou:
c) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos:
Na alínea d, leia-se como segue e não como constou:
d) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, no Município de Guarulhos: