GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.573, de 1 de março de 2002

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - Diretorias de Ensino - Capital:

    a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 1, no Distrito de Vila Jacuí:

    1. a Escola Estadual União de Vila Nova I;

    2. a Escola Estadual União de Vila Nova II;

    b) na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, no Distrito de Itaim Paulista, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe II;

    c) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1,no Distrito de Perus, a Escola Estadual COHAB Perus "A";

    d) na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, no Distrito de Campo Limpo, a Escola Estadual Paraisópolis III;

    e) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, no Distrito de Capão Redondo, a Escola Estadual COHAB Adventista II;

    f) na Diretoria de Ensino - Região Sul 3:

    1. a Escola Estadual Condomínio Carioba/Monte Verde, no Distrito de Grajaú;

    2. a Escola Estadual Condomínio Carioba/Recanto Marisa, no Distrito de Grajaú;

    3. a Escola Estadual Jardim Moraes Prado I, no Distrito de Grajaú;

    4. a Escola Estadual Jardim Moraes Prado II, no Distrito de Grajaú;

    5. a Escola Estadual Jardim São Bernardo, no Distrito de Grajaú;

    6. a Escola Estadual Jardim Santa Fé II, no Distrito de Grajaú;

    7. a Escola Estadual Parque Tamari, Distrito de Parelheiros;

    II - Diretorias de Ensino-Grande São Paulo:

    a) na Diretoria de Ensino da Região de Caieiras:

    1. a Escola Estadual Estância Lago Azul, Município de Franco da Rocha;

    2. a Escola Estadual Jardim Primavera II, Município de Francisco Morato;

    b) na Diretoria de Ensino da Região de Carapicuíba, no Município de Carapicuíba, a Escola Estadual Vila Santa Catarina;

    c) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, no Município de Guarulhos:(retificado)

    c) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos:

    1. a Escola Estadual Recreio São Jorge II;

    2. a Escola Estadual do Jardim Santa Lídia;

    3. a Escola Estadual Residencial Jardim Bambi;

    4. a Escola Estadual Parque Santos Dumont;

    5. a Escola Estadual Cocaia;

    6. a Escola Estadual Ponte Alta III;

    7. a Escola Estadual Cidade Soberana II;

    d) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos:(retificado)

    d) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, no Município de Guarulhos:

    1. a Escola Estadual Bairro dos Pimentas V;

    2. a Escola Estadual Jardim Maria Dirce II;

    e) na Diretoria de Ensino da Região de Itapecerica da Serra, no Município de Itapecerica da Serra:

    1. a Escola Estadual Jardim Analândia;

    2. a Escola Estadual Jardim Paraíso;

    3. a Escola Estadual Parque Paraíso;

    f) na Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Odete III;

    g) na Diretoria de Ensino da Região de Osasco, no Município de Osasco, a Escola Estadual Jardim Cipava II-A;

    h) na Diretoria de Ensino da Região de Santo André, no Município de Santo André:

    1. a Escola Estadual Parque Marajoara II;

    2. a Escola Estadual CHB Santo André A-7;

    i) na Diretoria de Ensino da Região de Suzano, no Município de Ferraz de Vasconcelos, a Escola Estadual Jardim São Paulo II.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nºs 38.981, de 1º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    Retificações do D.O. de 2-3-2002

    Artigo 1º -

    II - Diretorias de Ensino-Grande São Paulo:

    Na alínea c, leia-se como segue e não como constou:

    c) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos:

    Na alínea d, leia-se como segue e não como constou:

    d) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, no Município de Guarulhos:


Publicado em: 02/03/2002 - Retificação 02/03/2002
Atualizado em: 10/05/2019 14:38

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