Decreta:
Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria da Educação a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, entidade vinculada à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o Decreto nº 46.144, de 1º de outubro de 2001;
II - o Decreto nº 46.184, de 16 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.893, de 26 de agosto de 2004 