Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Murutinga do Sul, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Murutinga do Sul, um imóvel localizado na Avenida Prefeito Romeu Cestari (antiga Avenida 9 de julho), nº 56, naquele município, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1261, de 19 de agosto de 2003 e posteriores alterações, conforme identificado nos autos do processo GS-5254/1998-PMESP.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.745, de 8 de fevereiro de 2011  |