GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 |
Cria os 6º, 7º, 8º e 9º Batalhões de Ações Especiais de Polícia (6º, 7º, 8º e 9º BAEPs), sediados em São Bernardo do Campo, São Paulo, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, respectivamente, altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 63.784, de 08 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgãos de Execução, os seguintes Batalhões de Ações Especiais de Polícia: I - o 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6); II - o 7º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (7º BAEP), sediado na Capital, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1); III - o 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP), sediado em Presidente Prudente, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8); IV - o 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP), sediado em São José do Rio Preto, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5). Artigo 2º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 63.784, de 08 de novembro de 2018 I – a alínea “e” ao inciso I do artigo 7º: “e) 7º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (7º BAEP): área sob a circunscrição do CPA/M-1;”; II – a alínea “g” ao inciso I do artigo 8º: “g) 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo: área sob a circunscrição do CPA/M-6;”; III – o inciso V ao artigo 13: “V - 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP), sediado em São José do Rio Preto: área sob a circunscrição do CPI-5.”; IV – o inciso V ao artigo 16: “V - 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP), sediado em Presidente Prudente: área sob a circunscrição do CPI-8.”. (*) Revogado pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Artigo 3º - Os Anexos I e II do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (*) Revogado pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 Artigo 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação das unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2019 JOÃO DORIA “Obs.: Anexos constantes para download” |
Publicado em: 09/02/2019 |
Atualizado em: 29/07/2020 15:25 |
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