GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.712, de 21 de julho de 2017 |
Extingue, na Casa Civil, do Gabinete do Governador, os Escritórios Regionais – ERs que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam extintos, na Casa Civil, do Gabinete do Governador, os Escritórios Regionais – ERs das Regiões Metropolitanas adiante indicadas, da Unidade de Relacionamento com Municípios, da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios: I – de São Paulo; II – da Baixada Santista; III – do Vale do Paraíba e Litoral Norte. Artigo 2º - A alínea “a” do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Escritórios Regionais – ERs, sendo 1 (um) para cada uma das seguintes Regiões Administrativas: 1. de Araçatuba; 2. de Barretos; 3. de Bauru; 4. de Campinas; 5. Central; 6. de Franca; 7. de Itapeva; 8. de Marília; 9. de Presidente Prudente; 10. de Registro; 11. de Ribeirão Preto; 12. de São José do Rio Preto; 13. de Sorocaba;”. (NR) Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I – ao artigo 10, o parágrafo único: “Parágrafo único – O Escritório Regional da Região Administrativa Central é sediado em São Carlos.”; II – ao inciso I do artigo 31, a alínea “c”: “c) no âmbito dos municípios integrantes de regiões administrativas ou metropolitanas não abrangidas pela alínea “a” do inciso II do artigo 10 deste decreto, as previstas no inciso II deste artigo.”. (*) Revogado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 22/07/2017 - Retificação no referendo em 26/07/2017 |
Atualizado em: 15/03/2019 17:31 |
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