GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.759, de 13 de maio de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, mediante cessão de uso, imóvel que especifica, situado no Município de Ribeirão Preto


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, por meio de cessão de uso a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sujeito a prorrogações, imóvel consistente em terreno com 4,737 hectares e edificação com 0,1938 hectares, situado junto ao Km 47+300m da Rodovia SP-333, Município de Ribeirão Preto, com destino à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de unidade prisional em regime semi-aberto, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-776/2000-SAP, a saber: "Começa no ponto "1", situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca; segue com o rumo de 88°52'55"SE, por uma distância de 121,84m, até o ponto "2"; segue com o rumo de 01°07'32"SW, por uma distância de 393,87m, até o ponto "3", tendo confrontado com a Estrada Municipal, pertencente a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto do ponto "1" ao ponto "3"; segue com o rumo de 77°59'27"SW, por uma distância de 113,69m, confrontando com a antiga Estrada Municipal, pertencente a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, até o ponto "4"; segue com o rumo 00°23'32"NW, por uma distância de 419,84m, confrontando com a SBE-140, pertencente a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, até o ponto "1", onde teve início esta descrição.".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 48.743, de 22 de junho de 2004 Legislação do Estado

    "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, por meio de cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, sujeito a prorrogações, imóvel consistente em terreno com 4,737 hectares e edificação com 0,1938 hectares, situado junto ao Km 47 + 300m da Rodovia SP-333, Município de Ribeirão Preto, com destino à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de almoxarifado, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-776/2000-SAP, a saber: começa no ponto "1", situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca; segue com o rumo de 88°52'55"SE, por uma distância de 121,84m, até o ponto "2"; segue com o rumo de 01°07'32"SW, por uma distância de 393,87m, até o ponto "3", tendo confrontado com a Estrada Municipal, pertencente a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto do ponto "1" ao ponto "3"; segue com rumo de 77°59'27"SW, por uma distância de 113,69m, confrontando com a antiga Estrada Municipal, pertencente a Prefeitura de Ribeirão Preto, até o ponto "4"; segue com o rumo 00°23'32"NW, por uma distância de 419,84m, confrontando com a SBE-140, pertencente a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, até o ponto "1", onde teve início esta descrição.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.458, de 29 de dezembro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 14/05/2002
Atualizado em: 03/01/2007 16:52

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