Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, por meio de cessão de uso a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sujeito a prorrogações, imóvel consistente em terreno com 4,737 hectares e edificação com 0,1938 hectares, situado junto ao Km 47+300m da Rodovia SP-333, Município de Ribeirão Preto, com destino à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de unidade prisional em regime semi-aberto, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-776/2000-SAP, a saber: "Começa no ponto "1", situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca; segue com o rumo de 88°52'55"SE, por uma distância de 121,84m, até o ponto "2"; segue com o rumo de 01°07'32"SW, por uma distância de 393,87m, até o ponto "3", tendo confrontado com a Estrada Municipal, pertencente a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto do ponto "1" ao ponto "3"; segue com o rumo de 77°59'27"SW, por uma distância de 113,69m, confrontando com a antiga Estrada Municipal, pertencente a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, até o ponto "4"; segue com o rumo 00°23'32"NW, por uma distância de 419,84m, confrontando com a SBE-140, pertencente a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, até o ponto "1", onde teve início esta descrição.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.743, de 22 de junho de 2004
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, por meio de cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, sujeito a prorrogações, imóvel consistente em terreno com 4,737 hectares e edificação com 0,1938 hectares, situado junto ao Km 47 + 300m da Rodovia SP-333, Município de Ribeirão Preto, com destino à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de almoxarifado, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-776/2000-SAP, a saber: começa no ponto "1", situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca; segue com o rumo de 88°52'55"SE, por uma distância de 121,84m, até o ponto "2"; segue com o rumo de 01°07'32"SW, por uma distância de 393,87m, até o ponto "3", tendo confrontado com a Estrada Municipal, pertencente a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto do ponto "1" ao ponto "3"; segue com rumo de 77°59'27"SW, por uma distância de 113,69m, confrontando com a antiga Estrada Municipal, pertencente a Prefeitura de Ribeirão Preto, até o ponto "4"; segue com o rumo 00°23'32"NW, por uma distância de 419,84m, confrontando com a SBE-140, pertencente a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, até o ponto "1", onde teve início esta descrição.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.458, de 29 de dezembro de 2006