GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.737, de 8 de janeiro de 2020

Altera a redação do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, que institui o Programa estadual “São Paulo Amigo do Idoso” e o “Selo Amigo do Idoso”, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” e os incisos do artigo 6º do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - Será constituída, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, Comissão Intersecretarial composta por representantes designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, mediante indicação dos Titulares das seguintes Secretarias de Estado:

I – Cultura e Economia Criativa;

II – Desenvolvimento Econômico;

III - Desenvolvimento Social;

IV – Educação;

V – Esportes;

VI – Habitação;

VII - Justiça e Cidadania;

VIII - Saúde;

IX – Transportes Metropolitanos;

X – Turismo;

XI – Governo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro de 2021Legislação do Estado


Publicado em: 09/01/2020
Atualizado em: 17/12/2021 10:42

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