GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.052, de 24 de junho de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, oneroso e por prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte contendo 2.635,00m² (dois mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), correspondente ao oitavo andar, do imóvel de sua propriedade onde se acha instalada a Unidade do Arquivo Público do Estado, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Bairro Santana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 55.645, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº CC-30.726/16.

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos da São Paulo Previdência - SPPREV.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/06/2016
Atualizado em: 27/06/2016 09:47

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