GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.738, de 17 de janeiro de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel designado como "Um Conjunto de Edifícios", destinado ao Hospital Sorocabana, localizado na Rua Faustolo, nº 1.633, com entrada também pela Rua Catão, nº 420, Lapa, nesta Capital, com 14.900,00m² (quatorze mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 10.834,00m² (dez mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados) de área construída, conforme identificado no expediente CC-131.112/2011, a vista dos autos de imissão de posse concedida em 17 de outubro de 2011 sob a forma de liminar excluindo áreas concedidas a terceiros.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao reinício das atividades assistenciais, com vista a suprir a carência de leitos hospitalares naquele região do município, voltados ao atendimento da população SUS-dependente.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.084, de 15 de abril de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 18/01/2012
Atualizado em: 16/04/2013 10:54

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