GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.875, de 4 de novembro de 2014

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 60.855, de 23 de outubro de 2014 Legislação do Estado, e no Decreto nº 60.839, de 20 de outubro de 2014 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, o inciso XXVI, com a seguinte redação:

“XXVI – Penitenciária de Mairinque.”.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXV, com a seguinte redação:

“XXXV – Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/11/2014
Atualizado em: 05/11/2014 14:51

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