JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.". (NR)
Artigo 2º - Fica excluída da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia, a Unidade de Despesa Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  |