Decreta:
Artigo 1º - O inciso II, do artigo 4º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 36 (trinta e seis) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 30 (trinta) indicados pelas Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SANS;
b) 6 (seis) procedentes de instituições de educação e pesquisa, de setores produtivos e personalidades com contribuição específica na área, e da sociedade civil em geral.". (NR)
Artigo 2º - O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP fica prorrogado até 16 de outubro de 2005, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008 