GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.932, de 26 de agosto de 2005

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O inciso II, do artigo 4º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "II - 36 (trinta e seis) representantes da sociedade civil, sendo:

    a) 30 (trinta) indicados pelas Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SANS;

    b) 6 (seis) procedentes de instituições de educação e pesquisa, de setores produtivos e personalidades com contribuição específica na área, e da sociedade civil em geral.". (NR)

    Artigo 2º - O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP fica prorrogado até 16 de outubro de 2005, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 27/08/2005
Atualizado em: 29/04/2008 10:51

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