GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.527, de 21 de novembro de 2011

Dá nova redação ao artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 22/11/2011
Atualizado em: 07/01/2015 13:29

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