GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.992, de 28 de setembro de 2004

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 48.456, de 20 de janeiro de 2004, visando denominar a unidade escolar como Escola Técnica Estadual Dona Escolástica Rosa e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 48.456, de 20 de janeiro de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 1º - A unidade escolar a que se refere o "caput" deste artigo passa a ser escola técnica, denominando-se Escola Técnica Estadual Dona Escolástica Rosa.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2004.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/09/2004
Atualizado em: 01/10/2004 16:09

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