GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.494, de 17 de setembro de 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015, que organiza, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, o incisos XLIX, com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 64.550, de 31 de outubro de 2019 Legislação do Estado

“XLIX – Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/09/2015
Atualizado em: 01/11/2019 10:55

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