GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.810, de 2 de junho de 2022

Cria, na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I – ao inciso II do artigo 71, a alínea "s":

"s) Museu das Culturas Indígenas, núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre.”;

II – o artigo 93-E:

“Artigo 93-E - O Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre e seu núcleo, denominado Museu das Culturas Indígenas, são instituições museológicas criadas com as finalidades, respectivamente, de:

I - preservar, pesquisar, valorizar e comunicar o patrimônio histórico e o patrimônio etnográfico indígena, em especial o legado de povos do Oeste paulista, e promover a reflexão crítica sobre valores humanos e cidadania, levando em conta diferentes culturas e interações entre diversos grupos da sociedade;

II - preservar, pesquisar, promover, valorizar e comunicar as artes e culturas indígenas, histórias e memórias de resistência e resiliência, os conhecimentos e tecnologias dos diversos povos e etnias indígenas do Estado de São Paulo e do Brasil.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 03/06/2022
Atualizado em: 09/06/2022 10:15

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