GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.675, de 20 de abril de 2022 |
Atribui competência para os fins que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto n 70.595, de 13 de maio de 2026 Artigo 1º - Fica conferida aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes máximos das autarquias atribuição para, em relação aos imóveis que se encontrem sob sua administração, autorizar a demolição de construções que: I - apresentem risco de colapso; II - apresentem grau de risco crítico, considerado irrecuperável; III - demandem, para sua recuperação e uso, o dispêndio de valores iguais ou superiores ao custo de demolição e nova edificação. (NR) Artigo 2º- A autorização prevista neste decreto será precedida de:
(*) Nova redação dada pelo Decreto n 70.595, de 13 de maio de 2026 I - vistoria do imóvel e elaboração de laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; (NR) II - análise do caso concreto pelo órgão jurídico competente;
(*) Nova redação dada pelo Decreto n 70.595, de 13 de maio de 2026 III - deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Gestão e Governo Digital. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 21/04/2022 |
| Atualizado em: 14/05/2026 11:06 |