JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua Carlos Barattino, s/nº, Município de Mogi das Cruzes, antiga instalação do CEFAM, com 6.602,00m² (seis mil, seiscentos e dois metros quadrados) de terreno e 2.863,00m² (dois mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 34.492, conforme identificado nos autos do Processo SE-358/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Faculdade de Tecnologia, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008
JOSÉ SERRA |