GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.502, de 8 de março de 2017 |
Extingue, na Secretaria da Fazenda, o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe-10 – Marília e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica extinto o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe–10 - Marília, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda. Artigo 2º - As atividades executadas pelo 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe–10 – Marília passarão a ser exercidas, na forma de portaria a ser editada pelo Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pelos Centros Regionais de Despesa de Pessoal de Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente, previstos no artigo 8º, inciso III, alíneas “k”, “m” e “n”, do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 I – a alínea “o” do inciso III do artigo 8º; II – o item 23 da alínea “a” do inciso IV do artigo 217. Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 09/03/2017 |
Atualizado em: 10/03/2017 09:42 |
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