GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.502, de 8 de março de 2017

Extingue, na Secretaria da Fazenda, o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe-10 – Marília e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinto o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe–10 - Marília, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - As atividades executadas pelo 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe–10 – Marília passarão a ser exercidas, na forma de portaria a ser editada pelo Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pelos Centros Regionais de Despesa de Pessoal de Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente, previstos no artigo 8º, inciso III, alíneas “k”, “m” e “n”, do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado:

I – a alínea “o” do inciso III do artigo 8º;

II – o item 23 da alínea “a” do inciso IV do artigo 217.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/03/2017
Atualizado em: 10/03/2017 09:42

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