GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Obs.: Anexo constante para download

(*) Nova redação para Anexo dado pelo Decreto nº 67.640, de 06 de abril de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 20/12/2022
Atualizado em: 12/04/2023 14:34

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