GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.030, de 9 de maio de 2012

Altera os dispositivos que especifica do artigo 25 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 25 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, alterado pelos Decretos nº 32.837, de 17 de janeiro de 1991, nº 39.738, de 23 de dezembro de 1994, e nº 49.930, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - realizar, por si ou por entidade contratada com essa específica finalidade, sem fins lucrativos, os concursos para os cargos policiais civis de natureza efetiva;"; (NR)

II - a alínea "a", do item 1, do § 1º:

"a) planejar as atividades relacionadas com concursos públicos, exceto quando entidade com essa finalidade específica, sem fins lucrativos, estiver incumbida da realização do certame;"; (NR)

III - a alínea "b", do item 3, do § 1º:

"b) preparar material destinado à realização de provas, exceto quando entidade com essa finalidade específica, sem fins lucrativos, estiver incumbida da realização do certame;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 10/05/2012
Atualizado em: 03/12/2014 13:57

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