JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nas Leis nº 13.542, de 8 de maio de 2009 , e nº 13.577, de 8 de julho de 2009 , e no Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente - SMA:
I - Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
IV - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
VI - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
VII - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente - SMA:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
V - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
VI - Departamento de Administração;
VII - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;
VIII - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
IX - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
X - Instituto de Botânica - IBt;
XI - Instituto Florestal - IF;
XII - Instituto Geológico - IG.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.991, de 5 de fevereiro de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.659, de 11 de janeiro de 2011  |