GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.767, de 30 de junho de 2004

Altera o Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, que regulamenta a Lei nº 11.160, de 18 junho de 2002(*), que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 16 do Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 16 - Fica transferido o saldo da subconta do Programa de Controle da Poluição - PROCOP, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, em 31 de maio de 2002, para o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, para atender às despesas decorrentes das suas atividades.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*)Vide Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 01/07/2004
Atualizado em: 13/06/2005 17:25

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