GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.105, de 19 de abril de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº, Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36863, conforme identificado nos autos do processo SE-126/10 (CC-33.151/13).

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação do Programa de Expansão da Educação Profissional Gratuita do Estado de São Paulo, favorecendo a preparação da comunidade escolar de jovens de ensino médio no acesso ao mercado de trabalho.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.224, de 16 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 20/04/2013
Atualizado em: 19/02/2018 14:39

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