GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007

Altera o Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007, que institui o Programa Estadual de Desburocratização


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, modificado pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007 Legislação do Estado, os incisos X e XI, com a seguinte redação:

"X - Secretário da Saúde;

XI - Secretário de Desenvolvimento.".

Artigo 2º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a XI deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 21/09/2007
Atualizado em: 21/09/2007 13:55

52.179.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'