ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007 , modificado pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007 , os incisos X e XI, com a seguinte redação:
"X - Secretário da Saúde;
XI - Secretário de Desenvolvimento.".
Artigo 2º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a XI deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN |