ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR fica transferida da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 |